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"Se o presente e de luta, o futuro nos pertence" (che)

domingo, 27 de abril de 2014

A quem realmente interessa a greve da polícia militar?

Segundo o artigo 9, parágrafos 1 e 2 da Constituição Federal, aos trabalhadores é assegurado o direito de greve decidindo eles sobre a oportunidade de exercê-lo e quais interesses serão reivindicados, porém fala que os abusos cometidos durante esse período estariam sujeito as penas da lei.

Segundo também a Constituição Federal, no Artigo 142, Parágrafo 3º, Inciso IV, “Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.” Sendo essa informação complementada pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, no Artigo 144, Inciso II, que diz que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. E no Parágrafo 3º diz que “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.”

Segundo o princípio de continuidade do serviço público, entende-se que estes é o meio pelo qual o Estado atende as necessidades da população, não podendo de forma alguma ser interrompido. Segundo a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, são consideradas atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários e transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária. Ainda nesta lei, em seu Parágrafo Único “são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

É indiscutível o fato de que o serviço de segurança pública é um serviço essencial, pois este quando não é exercido põe em risco a sobrevivência da população.

A greve que estava marcada para esta segunda-feira (28), parece ter sido antecipada neste domingo (27), quando dezenas de viaturas do Ronda no Bairro, ficaram paradas no estacionamento da Associação dos Sargentos e Polícia Militar e dos Bombeiros, no bairro de Flores, Zona Norte de Manaus. Segundo o presidente da Associação, Sargento Pereirinha, o movimento é isolado e não tem legitimidade, já que a associação não foi envolvida. Relatos pelas ruas de Manaus dão conta que o número de viaturas nas ruas reduziu consideravelmente.

Há tempos que a policia civil e militar do Amazonas luta por melhores condições de trabalho, agora o que está acontecendo são ações politicas eleitoreiras para desgastar o Governo Federal que poco pode fazer. Vamos ser coerentes é não usar uma pauta desta categoria de trabalhadores para outros fins.


Policiais vamos lutar, e não ser massa de manobra para ninguém!!!! 

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