Segundo também a Constituição Federal, no Artigo 142, Parágrafo 3º, Inciso IV, “Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.” Sendo essa informação complementada pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, no Artigo 144, Inciso II, que diz que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. E no Parágrafo 3º diz que “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.”
Segundo o princípio de continuidade do serviço público, entende-se que estes é o meio pelo qual o Estado atende as necessidades da população, não podendo de forma alguma ser interrompido. Segundo a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, são consideradas atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários e transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária. Ainda nesta lei, em seu Parágrafo Único “são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
É indiscutível o fato de que o serviço de segurança pública é um serviço essencial, pois este quando não é exercido põe em risco a sobrevivência da população.
Há tempos que a policia civil e militar do Amazonas luta por melhores condições de trabalho, agora o que está acontecendo são ações politicas eleitoreiras para desgastar o Governo Federal que poco pode fazer. Vamos ser coerentes é não usar uma pauta desta categoria de trabalhadores para outros fins.
Policiais vamos lutar, e não ser massa de manobra para ninguém!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário