Acredite!!!

"Se o presente e de luta, o futuro nos pertence" (che)

sábado, 24 de maio de 2014

Torcidas organizadas do Flamengo fazem uma grande festa no ultimo dia 10 de maio!!!!!






As torcidas organizadas do Flamengo em Manaus, realizaram no ultimo dia 10 de maio uma grande feijoada para começar a campanha #FlamengoemManaus #AmazoniaRubroNegra.
Parabéns ao grande João Marques organizador e mobilizador dessa turma que fez uma grande festa.
Saudações rubro negras a Fla Jorge, Nação 12,  Urubuzada, Raça Fla Manaus, Guerreiros Fla, Fla Manguaça e ao Raça Rubro Negra Comando Selva.

Aguardem que vai rolar mais festas dessas em breve, para juntos torcemos pelo nosso Brasil agora unidos em uma só bandeira.....

Flamigos na área galera!!!!!

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Deputado Marcelo Ramos gasta mais R$ 31 mil com Combustíveis e Lubrificantes e faz pose de bicicleta...mais ta "SERTO"

Essa semana o deputado estadual Marcelo Ramos (PSB) fez o trajeto para o trabalho de bicicleta, o que segundo ele é uma forma de mostrar ao poder público, que é necessário estimular o deslocamento não motorizado. O deputado apenas esqueceu de ressaltar que no período de janeiro a agosto de 2013 gastou R$ 31.471,85 de Combustíveis e Lubrificantes do orçamento da Assembleia Legislativa (ALE-AM), conforme consta no portal da transparência da ALE, no item Prestação de Contas. Os custos dos demais meses desse setor não estão disponíveis no portal.

A ação contraditória aos dados expostos mostra as estratégias que alguns políticos usam para enganar a população com a imagem de "bom moço". Ele fala na construção de ciclovias ciclofaixas e ciclorotas, além da instalação de paraciclos e bicicletários, mas quantos projetos apresentou em seu mandato para tais obras e quanto de recurso conseguiu captar para a execução? Ou quanto de seu orçamento direcionou para ações desse tipo?

Passado obscuro - Vale ressaltar que enquanto esteve na presidência da extinta Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU), foi acusado pela presidente de cooperativa de tolerar um suposto esquema de corrupção na EMTU, e que os principais envolvidos trabalharam para o próprio Marcelo Ramos como cabos eleitorais.

O depoimento da motorista Suely Gonçalves dos Santos, da Cooperativa de Transporte Executivo do Estado do Amazonas (Cooptrazon), prestado à promotora de Justiça Tereza Cristina Coelho da Silva, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), que investiga possível prática de crime contra a administração praticado na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Revelou que na gestão do deputado Marcelo Ramos, havia um esquema de extorsão praticado por um homem identificado como "Mendes".
Fonte:blogdopavulo

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Presidente da comissão de Transporte da Câmara Ver. Rosivaldo Cordovil propõem parabenização a empresa de transporte coletivo Eucatur. O que você acha dessa palhaçada?

Veja bem a cara deste elemento. Ele teve a cara de pau de propor uma parabenização a empresa de ônibus Eucatur, uma das piores empresas de transporte coletivo do Brasil, e esse Vereador sem vergonha não defende os trabalhadores que não recebem seu FGTS e INSS.
Gravem essa cara e esse nome para ele nunca mais voltar a representar o povo em uma casa legislativa.

#Naomerepresenta #Vereadorsemvergonha #ForaCordovil

domingo, 27 de abril de 2014

A quem realmente interessa a greve da polícia militar?

Segundo o artigo 9, parágrafos 1 e 2 da Constituição Federal, aos trabalhadores é assegurado o direito de greve decidindo eles sobre a oportunidade de exercê-lo e quais interesses serão reivindicados, porém fala que os abusos cometidos durante esse período estariam sujeito as penas da lei.

Segundo também a Constituição Federal, no Artigo 142, Parágrafo 3º, Inciso IV, “Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.” Sendo essa informação complementada pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, no Artigo 144, Inciso II, que diz que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. E no Parágrafo 3º diz que “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.”

Segundo o princípio de continuidade do serviço público, entende-se que estes é o meio pelo qual o Estado atende as necessidades da população, não podendo de forma alguma ser interrompido. Segundo a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, são consideradas atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários e transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária. Ainda nesta lei, em seu Parágrafo Único “são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

É indiscutível o fato de que o serviço de segurança pública é um serviço essencial, pois este quando não é exercido põe em risco a sobrevivência da população.

A greve que estava marcada para esta segunda-feira (28), parece ter sido antecipada neste domingo (27), quando dezenas de viaturas do Ronda no Bairro, ficaram paradas no estacionamento da Associação dos Sargentos e Polícia Militar e dos Bombeiros, no bairro de Flores, Zona Norte de Manaus. Segundo o presidente da Associação, Sargento Pereirinha, o movimento é isolado e não tem legitimidade, já que a associação não foi envolvida. Relatos pelas ruas de Manaus dão conta que o número de viaturas nas ruas reduziu consideravelmente.

Há tempos que a policia civil e militar do Amazonas luta por melhores condições de trabalho, agora o que está acontecendo são ações politicas eleitoreiras para desgastar o Governo Federal que poco pode fazer. Vamos ser coerentes é não usar uma pauta desta categoria de trabalhadores para outros fins.


Policiais vamos lutar, e não ser massa de manobra para ninguém!!!! 

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Dia 16 de Abril dia Mundial da Voz - Use sem abusos

O dia da voz se tornou mundialmente conhecido e teve o inicio aqui no Brasil há 14 anos, e se tornou febre no mundo pelo ato de que preservar a própria voz tinha se tornado um luxo entre as pessoas.

Para conversar, cantar ou trabalhar, a voz é um instrumento indispensável na vida de todos. Devido a essa importância, a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia comemora dia 16 de abril (hoje) o “Dia Mundial da Voz”, realizando ações em favor a conscientização dos cuidados com a voz.


Cerca de 70% dos trabalhadores brasileiros, usam a voz como instrumento de trabalho. Atores, cantores, locutores, professores, operadores de tele serviços, vendedores, entre outros. Muitos destes profissionais, não se atentam aos cuidados necessários.
O otorrinolaringologista Eduardo Felipe de Paula alerta estes profissionais os cuidados que devem ter. “É importante evitar o abuso vocal. Gritar, pigarrear e falar alto demasiadamente, é atitudes que prejudicam a voz”. Ele ressalta a importância de um acompanhamento médico. “Quem utiliza a voz como instrumento de trabalho, deve procurar um médico e um fonoaudiólogo, já os demais, somente evitar excessos”, aconselha.


Segundo o médico, os principais problemas ligados à voz são os nódulos, conhecidos como “calos vocais”, mais comuns em crianças e professoras. Doenças mais sérias, como tumores na laringe, são mais frequentes em fumantes.

A fonoaudióloga Gesami Queiroz Bissoli contou quais são os cuidados básicos que devemos ter com a voz. “Hidratar a prega vocal, tomando água várias vezes ao dia e praticando aquecimentos vocais ajudam a manter a saúde vocal”.

As alterações da voz como a rouquidão, dor ao engolir e pigarro em excesso, além do tabagismo podem ser sintomas causados por doenças. Se não cuidadas devidamente podem vir se tornar doenças mais sérias, como o câncer de laringe. A fonoaudióloga aconselha a procura de um médico se o problema persistir. “Se a rouquidão permanecer por mais de cinco dias, é necessário procurar ajuda médica”, ressalta.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Golpe de Estado de 1964 teve no dia 01 de Abril o seu momento decisivo! #DitaduraNuncaMais

Jornal 'O Globo' apóia o Golpe de 64 e diz que com o mesmo
a Democracia estava ressurgindo.  Acredite, se quiser...

Aviso: O verdadeiro aniversário do Golpe de Estado de 1964 é o dia Primeiro de Abril, ok? E isso não é mentira, não.

O dia 01/04/1964 foi, de fato, o dia decisivo do movimento Golpista.

Foi neste dia que ficou claro que Jango não era mais Presidente da República e que o movimento Golpista tinha sido vitorioso.

No dia anterior, 31 de Março, ocorreu apenas uma movimentação militar precipitada e que havia sido iniciada pelo general Olímpio Mourão Filho, um ex-Integralista e participante ativo do Golpe que implantou a Ditadura do Estado Novo de 1937-1945...

Assim, esse pilantra ajudou a implantar as duas Ditaduras mais brutais da história do Brasil.

Olímpio Mourão Filho iniciou uma movimentação militar para a qual os Golpistas de 64 ainda não estavam prontos. Tanto isso é verdade que o Castello Branco ficou desesperado quando ficou sabendo que ele estava indo de MG para o RJ com as suas tropas e entrou em contato com ele, dizendo que ele voltasse imediatamente para MG, pois eles não estavam prontos para deflagrar o Golpe.

Mas o governo de Jango já estava muito fragilizado, os governadores da Guanabara (Carlos Lacerda), São Paulo (Adhemar e Barros), Minas Gerais (Magalhães Pinto) e do Rio Grande do Sul (Ildo Meneghetti) deram apoio ao movimento e o governo dos EUA imediatamente começou a enviar uma frota naval para apoiar os Golpistas.

Além disso, o comandante do II Exército (sediado em SP) Amaury Kruel, exigiu que Jango se afastasse dos movimentos populares (CGT, UNE) e dos partidos reformistas (PTB, PCB) para lhe dar apoio, o que Jango, é claro, recusou. E também já estava tudo pronto para o governo dos EUA reconhecer um governo dissidente, sediado em MG, sob a liderança de Magalhães Pinto, dizendo que o mesmo era o legítimo governo do Brasil.

E os EUA também já tinham milhares de agentes da CIA (disfarçados de estudantes, missionários, empresários, etc) espalhados pelo Brasil, prontos para entrar em ação quando o Golpe estourasse e a Guerra Civil iniciasse.

Daí, sem apoio para se manter no governo, Jango acabou percebendo que uma resistência seria inútil e resultaria numa guerra civil de resultados catastróficos e que as Esquerdas, com certeza, perderiam, pois não haviam se preparado para lutar uma guerra civil, algo que as Direitas Golpistas já o faziam e há vários anos.

Com isso, entramos numa Era de Trevas que durou 21 longos anos, de 1964-1985.



A União Nacional dos Estudantes participará no próximo dia 2 de abril, quarta-feira, em São Paulo, do “Ato em homenagem à resistência e luta pela democracia”. O objetivo da atividade é “descomemorar” os 50 anos do golpe de 1964 e relembrar a luta heroica travada pela liberdade para que os crimes e atrocidades perpetradas pela ditadura não se repitam jamais.

O evento será realizado a partir das 18h, no Teatro da Universidade Católica de São Paulo (Tuca/PUC-SP), escolhido simbolicamente como palco para o ato. A inauguração do Tuca se deu em plena ditadura militar, em 1965, com a apresentação da peça “Morte e Vida Severina”, baseada no livro de João Cabral de Melo Neto. Durante a ditadura, o Tuca se tornou referência da produção cultural, abrigou peças e debates e foi centro de resistência intelectual em defesa da democracia.

A entrada para o ato é gratuita, aberta ao público. O mestre de cerimônias será o ator Sérgio Mamberti. O poeta amazonense Thiago de Mello é um dos homenageados e falará da sua vivência durante a ditadura, inclusive quando foi agredido dentro do Tuca. Haverá também homenagem a João Goulart, com a participação do neto do ex-Presidente da República, Alexandre Goulart. A presidenta da UNE, Vic Barros, e um representante da CUT receberão homenagens em nome dos estudantes e dos trabalhadores. Dom Paulo Evaristo Arns também será lembrado.
Em Manaus, o evento acontecerá hoje ás 15h com concentração no Largo São Sebastião!!!

#DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais #DitaduraNuncaMais DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais#DitaduraNuncaMais



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Agora a Meia -entrada estudantil vai funcionar. Saiba como e conheça a lei na integra!!!!


O que é a Lei da meia - entrada?

Os senadores aprovaram e regulamentaram a nova lei da meia-entrada no Brasil, atendendo pela primeira vez, desde a ditadura, uma legislação nacional sobre o tema. A lei foi para sanção presidencial e publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de Dezembro de 2013. A meia-entrada está nas bandeiras de lutas da UNE há 70 anos e é um dos principais direitos conquistados pela juventude no século passado.

Nos últimos anos, entretanto, foi fortemente atacada após a edição da MP 2208/01, que fragilizou o direito à meia-entrada e fez subir o preço dos ingressos. Por conta da MP 2208/01, entidades alheias à escola e à universidade puderam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), o que fez com que, inclusive, pizzarias, rádios e uma série de entidades cartoriais – que tratam a meia-entrada não como um direito, mas como mercadoria – emitissem o documento e proliferassem fraudes.

A lei da meia-entrada revoga a MP 2208/01, padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.

A emissão legalmente fica a cargo da União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), as uniões estaduais e municipais de estudantes, DCEs, DAs e CAs das universidades. Ou seja, a emissão será democrática, com responsabilidade compartilhada entre as entidades da rede do movimento estudantil.

Não. A Lei Geral da Copa prevê um regime diferenciado para a meia entrada na Copa do Mundo de 2014, que terão reservas diferentes e regras específicas. Conheça estas regras neste link.http://www.une.org.br/wp-content/uploads/LEI-GERAL-DA-COPA.pdf

Sim. Apesar da Lei da Meia-entrada não valer nestes eventos específicos, pela Lei geral da Copa do Mundo as carteirinhas da UNE estão de acordo com as exigências e servem de documento que comprova a identificação estudantil.

As instituições estudantis padronizaram nacionalmente sua carteirinha agora com certificação digital de segurança garantida pela parceria com Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia ligada à presidência da república. A nova carteira contém um código de barras e um QR Code que traz mais segurança e tranquilidade ao usuário e ao bilheteiro, impedindo fraudes e trazendo mais segurança para o documento.

Os estudantes podem solicitar a sua através do site da UNE www.une.org.br munidos de foto 3×4, cópia do RG, CPF e comprovante de matrícula. O preço também foi unificado em todo o país e custa R$20,00. A carteira fica pronta em até sete dias úteis e vale até março do ano seguinte.
Sim. As carteiras emitidas em 2013 tem validade até Março de 2014. Pela Lei, a Carteira de Identificação Estudantil deverá ser atualizada anualmente.

Pela Lei, caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do seu cumprimento. A UNE, a UBES, a ANPG e as demais entidades estudantis de todo Brasil se preparam para novos desafios: ampliar a organização e a força da rede do movimento estudantil; pressionar pela fiscalização do cumprimento da lei; e, junto à sociedade, lutar pelo barateamento do preço dos ingressos de atividades culturais e esportivas no país.

A partir do dia 17 de fevereiro o Site da UNE já estará aceitando os novos pedidos de carteiras estudantis.

Outras perguntas sobre a meia-entrada.

O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?
SIM. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Em outras palavras, a entidade organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.
O cumprimento desse percentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.
Trata-se de importante inovação da Lei n.° 12.933/2013. Antes, não havia qualquer limitação aos ingressos que tinham que ser vendidos como meia-entrada.


Informações que deverão ser disponibilizadas ao público
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

Além disso, os estabelecimentos organizadores dos eventos deverão remeter relatório da venda de ingressos de cada evento à ANPG, à UNE, à UBES e a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público.

Quem tem direito à meia-entrada?
a) Estudantes (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, inclusive especialização, mestrado e doutorado).
b) Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário (ex: um cego que vai ao cinema acompanhado de uma pessoa para ler as legendas para ele; nesse caso, ambos terão direito à meia-entrada);
c) Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;
d) Idosos, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 23 da Lei 10.741/2003).


Esta é uma foto que foi tirada na frente da rede de cinemas Cinepolis, onde já estão cobrando apenas carteira da UNE,UBES e ANPG.


Esta é a lei aprovada e sancionada:

Lei 12933/13

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Ver tópico (1 documento)

§ 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Ver tópico

§ 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. Ver tópico

§ 3o (VETADO). Ver tópico

§ 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. Ver tópico

§ 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Ver tópico

§ 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente. Ver tópico

§ 7o (VETADO). Ver tópico

§ 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.Ver tópico

§ 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. Ver tópico

§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Ver tópico

§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Ver tópico

Art. 2o O cumprimento do percentual de que trata o § 10 do art. 1o será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão. Ver tópico

§ 1o As produtoras dos eventos deverão disponibilizar: Ver tópico

I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara; Ver tópico

II - o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso. Ver tópico

§ 2o Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1o deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, à União Nacional dos Estudantes, à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público, interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 10 do art. 1o. Ver tópico

Art. 3o Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei. Ver tópico

Parágrafo único. A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude: Ver tópico

I - multa; Ver tópico

II - suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis; e Ver tópico

III - (VETADO). Ver tópico

Art. 4o Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1o deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização. Ver tópico

Art. 5o Revoga-se a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001. Ver tópico

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora. Ver tópico


Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.


DILMA ROUSSEFF


José Eduardo Cardozo
Marta Suplicy
Gilberto Carvalho
Maria do Rosário Nunes