Para os estudantes, o desconto será concedido mediante a apresentação da carteira estudantil expedida por instituições ou agremiações a que pertençam. A meia entrada é válida para todos os assentos disponíveis no evento.
Os estabelecimentos deverão colocar placas informativas em espaços de grande visibilidade, próximo ao local da venda dos ingressos, informando sobre o pagamento da meia entrada. As empresas que descumprirem a liminar serão multadas em 5.000,00 (cinco mil reais) por dia. A meia entrada a estudantes é um direito garantido pela Lei Estadual nº.3.076/2006 e Lei Mnunicipal nº.362./2006, alterada pela Lei n.050/2007, bem como pela Medida Provisória nº.2.208/2001.
As entidades estudantis UNE, UBES, UEE-AM, UESAM e UMES prometem fazer uma blitz junto com o MP-AM e outros órgãos de fiscalização para o cumprimento da lei.

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